Decisão anula exigência de devolução de auxílio‑alimentação pago durante licença‑saúde

09/05/2025

Categoria: Vitória

Autor: Lucas Caldeira

Foto Decisão anula exigência de devolução de auxílio‑alimentação pago durante licença‑saúde

Sentença reconhece erro administrativo e condena a União a restituir integralmente os descontos efetuados

Entenda o caso

A 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais declarou nulo ato administrativo que determinou a devolução de valores recebidos, p servidora pública filiada ao Sitraemg, a título de auxílio-alimentação enquanto estava em licença para tratamento da própria saúde, por prazo superior a 730 dias.

Os pagamentos decorreram de erro da Administração, que não fez controle devido dos dias de ausência, por motivo de licença médica da servidora que fez o recebimento de boa-fé.

Fundamentação jurídica

Ao julgar o mérito, o juízo de primeiro grau aplicou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1009. Destacou que:

  • o pagamento a maior resultou de erro administrativo, sem qualquer contribuição da servidora;
  • não poderia ser exigida conduta diversa da beneficiária, que não tinha meios de identificar o equívoco; e
  • o auxílio‑alimentação possui natureza alimentar, o que reforça a vedação ao desconto unilateral.

Por esses fundamentos, a União foi condenada a restituir os valores já abatidos da remuneração da autora.

Opinião do advogado

O advogado Lucas Caldeira, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, ponderou que “apesar do comando de restituição quanto à hipótese de erro operacional ou de cálculo, o Tema 1.009 faz ressalva a obrigação quando o servidor comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.”

A União ainda pode recorrer da sentença.

Processo nº 6017200-18.2024.4.06.3800 – 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais.

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