É ilegal a restrição na atuação dos Peritos Criminais

18/11/2019

Categoria: Atuação

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Por meio de ato correicional e recomendatório a Administração Pública tenta alterar as atribuições legais dos Peritos Criminais

A Associação da Polícia Cientifica de Pernambuco – APOC/PE ajuizou ação coletiva buscado a anulação do Provimento Correicional e Recomendatório nº 12, de 2019, por meio do qual a Corregedoria Geral da Secretária de Defesa Social restringiu o exercício das atribuições legais dos Peritos Criminais, prevendo que parte dessas atribuições devem ser exercidas exclusivamente pelos Peritos Papiloscopistas, em contrariedade ao que dispõe a legislação.

Como demonstrado na demanda, o Código de Processo Penal determina que a execução das periciais criminais compete aos Peritos Oficiais. Em complemento a esta determinação legal, a Lei nº 12.030, de 2009, traz os cargos específicos que se enquadram nesta definição, sendo estes os peritos criminais, os peritos médico-legistas e os peritos odontolegistas, dos quais é exigido, ainda, concurso público com formação acadêmica específica.

Portanto, é ilegal a atuação da administração que, por meio de ato infralegal, atribui exclusivamente ao cargo de Perito Papiloscopista a análise dos dados datiloscópicos, vez que os papiloscopistas não fazem parte dos cargos de Perito Oficial, nem mesmo respeitam a exigência de formação específica para o provimento ao cargo. Nesse contexto, ao limitar as atribuições legais da categoria dos Peritos Criminais, o provimento se revela flagrantemente ilegal.

Segundo o Advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “ao interferir nas competências dos Peritos Criminais, determinando que tais servidores, na hipótese de identificarem a necessidade de análise de vestígios datiloscópicos, remetam o material para análise dos Peritos Papiloscopistas, o Provimento Correicional nº 12, de 2019 invade a competência legal para dispor sobre as atribuições dos cargos públicos, e afronta em um só movimento o Código de Processo Penal e a Lei Federal nº 12.030, de 2009”.

O processo recebeu o nº 0074727-29.2019.8.17.2001 e foi distribuído a 8ª Vara da Fazenda Pública de Recife.

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