Manifestação da administração ao oferecer vaga por concurso de remoção revela o interesse público, além de, nos termos da jurisprudência do STJ, ser possível remoção entre instituições de ensino federais diversas.
Na via administrativa, professora federal teve seu pedido de remoção e de licença para acompanhamento de cônjuge negados sob o argumento de que não estariam preenchidos todos os requisitos legais.
Ainda que seu cônjuge tivesse sido deslocado após concurso de remoção da polícia federal, argumentava a administração que não haveria interesse público neste deslocamento, além da remoção ser possível apenas dentro de um mesmo quadro de vagas.
Destacando preencher todas as exigências legais, buscou a servidora medida liminar que lhe garantisse acompanhamento de cônjuge e manutenção da unidade familiar.
Acolhendo os argumentos da servidora impetrante, o juiz da causa, deferiu o pedido de liminar de remoção para acompanhamento de cônjuge, salientando entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região quanto a possibilidade de remoção entre instituições de ensino federais diversas, uma vez que o cargo de professor universitário deve ser interpretado como pertencente a um quadro de professores federais vinculados ao Ministério da Educação.
Para o advogado da causa, Dr. Marcos Joel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados “o interesse maior do Estado é a proteção da unidade familiar, devendo ser protegida e tutelada. Aqui não se trata de interesse particular da autora, mas sim a união e manutenção da instituição familiar, cuja proteção está assegurada na Constituição Federal e foi solicitada nos termos da Lei 8.112/90”.
Da decisão cabe recurso.
Processo nº 1000960-91.2020.4.01.3000
2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Estado do Acre