É possível reverter reprovação em TAF?

02/02/2024

Categoria: Atuação

Foto É possível reverter reprovação em TAF?

Etapa física de concursos públicos gera muitas dúvidas nos candidatos quanto aos critérios avaliados, bem como a razoabilidade e proporcionalidade dos testes aplicados.

ARTIGO OPINATIVO

Por Pedro Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

Com a crescente competitividade em concursos públicos e processos seletivos que incluem o Teste de Aptidão Física (TAF), surge a questão: é viável contestar judicialmente a eliminação nesse tipo de avaliação?

Ações judiciais neste sentido são possíveis e frequentemente apresentadas ao judiciário, sendo importante que o candidato reúna provas sólidas que evidenciem possíveis irregularidades ou falhas no processo de avaliação, ou ainda elementos que evidenciem sua condição física e aptidão para exercício do cargo em disputa.

Em que pese a expertise das bancas examinadoras na avaliação das capacidades físicas dos candidatos, é preciso que a etapa física seja também analisada sob o aspecto da razoabilidade e da proporcionalidade.

Não são raros os casos em que candidatos e candidatas são eliminados, por ex., em uma prova de corrida, por não atingirem os índices mínimos exigidos. No entanto, muitas vezes essas eliminações ocorrem por poucos metros ou segundos das métricas a serem atingidas.

Considerando que as etapas físicas, em sua maioria, são compostas de um conjunto de testes (natação, abdominais, teste de barras), a aprovação em outras etapas e a eliminação por poucos metros, segundos ou número de repetições de determinado exame não se mostra razoável, uma vez que a finalidade da etapa foi atingida: o candidato detém plena capacidade física para exercício do cargo.

Em outros casos, as bancas avaliadoras utilizam-se de métodos e critérios avaliativos pouco claros ou sem qualquer explicação prévia em edital sobre o que e como, de fato, ocorreria a avaliação.

Nesse sentido, diante de uma avaliação física em concursos públicos é importante sempre se ponderar a situação pelo aspecto da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo essa capacidade ser comprovada não só com a aprovação nas demais etapas avaliadas, mas através de exames médicos específicos, eventual aprovação em outros Testes de Aptidão Física, ou mesmo um atual emprego ou cargo já exercido pelo candidato, onde restaria plenamente comprovada a capacidade física para o exercício de determinadas funções.

Diante desse cenário, é recomendável que os candidatos reprovados em Testes de Aptidão Física (TAF) busquem orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade do caso. Independentemente da decisão de contestar judicialmente a eliminação, é importante que os candidatos estejam cientes de seus direitos e das possíveis consequências legais de seus atos.

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