SINDIQUINZE vai ao STJ para obter o reajuste de 13,23%
Após o julgamento do Recurso de Apelação do Sindiquinze pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), no último dia 6 de fevereiro, negando provimento aos pedidos, a entidade aguarda a divulgação e publicação do acórdão para adotar as medidas necessárias ao recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O secretário do Sindiquinze, Nilton dos Santos de Lima, e o diretor Ivan Bagini acompanharam o julgamento do recurso no TRF.
Segundo o advogado Rudi Cassel , sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que realizou sustentação oral na sessão de julgamento, o artigo 6º da Lei 13.317/2016 demonstra a procedência dos pedidos e afasta os julgamentos do STF proferidos em reclamações constitucionais, tanto que o ministro Fux negou seguimento à Reclamação 25.655 acolhendo a tese da superveniência legislativa.
Na oportunidade, assim como em memoriais apresentados aos desembargadores da turma antes do julgamento, foram citados precedentes favoráveis do STJ posteriores à Lei 13.317/2016 e que as reclamações julgadas pelo STF não interferem no quadro atual. No entanto, a Quinta Turma tem posição fechada pela improcedência, o que não foi possível reverter neste momento.
No STJ, a assessoria atua na entrega de memoriais aos ministros em outros processos, para que o mérito se resolva de forma favorável a todos.