Enunciado nº 132 do 1º Congresso STJ de Primeira Instância Estadual a Federal

17/04/2026

Categoria: Artigo

Autor: Alice Lucena

Foto Enunciado nº 132 do 1º Congresso STJ de Primeira Instância Estadual a Federal

Desnecessidade de juntada de lista de filiados em ações coletivas de sindicatos

STJ aprova enunciado que fortalece a atuação dos sindicatos em ações coletivas

O Superior Tribunal de Justiça aprovou, no âmbito do 1º Congresso da Primeira Instância Federal e Estadual, o enunciado nº 132, de autoria da advogada Alice Lucena (Cassel Ruzzarin Advogados):

“Não é necessária a exigência de apresentação de lista de filiados em ações coletivas ajuizadas por sindicatos, uma vez que a substituição processual sindical decorre do art. 8º, III, da Constituição Federal e foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 823 de repercussão geral.”

A aprovação desse enunciado representa um avanço importante para a atuação dos sindicatos no Judiciário.

Na prática, ainda é comum que ações coletivas propostas por entidades sindicais enfrentem discussões desnecessárias sobre legitimidade, com exigências indevidas de apresentação de lista de filiados. Isso gera um problema sério, o processo deixa de discutir o direito material e passa anos debatendo uma questão já resolvida pelo STF.

O enunciado reafirma o que a Constituição já estabelece e o Supremo já decidiu, o sindicato atua como substituto processual de toda a categoria, independentemente de autorização individual ou relação nominal de filiados.

O impacto disso é direto na efetividade da Justiça. Menos discussões formais. Menos recursos desnecessários. Mais foco no mérito da causa.

Em outras palavras, o processo passa a cumprir sua finalidade, resolver o problema real levado ao Judiciário. Esse é um passo importante para garantir maior segurança jurídica e racionalidade na tramitação das ações coletivas, especialmente aquelas que envolvem direitos de servidores públicos e categorias organizadas.

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