Pensão por morte é restabelecida a filha solteira após cancelamento indevido

23/04/2026

Categoria: Vitória

Autor: Rudi Cassel

Foto Pensão por morte é restabelecida a filha solteira após cancelamento indevido

Decisão reconhece que recebimento de renda própria não autoriza corte quando a lei não prevê essa exigência

A Justiça Federal confirmou o direito ao restabelecimento da pensão por morte paga a filha solteira de servidor público, que havia sido interrompida pela Administração com base em critério não previsto na legislação aplicável. A decisão assegura a retomada do pagamento e reafirma a observância do regime jurídico vigente à época do óbito.

O benefício era pago regularmente até que foi suspenso sob o argumento de que a pensionista passou a exercer atividade remunerada. Contudo, a norma em vigor na data do falecimento do servidor não condicionava a manutenção da pensão à inexistência de renda própria.

Ao analisar o caso, o Judiciário destacou que a pensão por morte deve ser regida pela lei vigente no momento do óbito do instituidor. Nesse regime jurídico, a condição de filha solteira maior de idade era suficiente para a manutenção do benefício, desde que não houvesse ocupação de cargo público permanente, inexistindo exigência adicional de dependência econômica.

A decisão reafirma que a Administração Pública não pode criar novas hipóteses de cancelamento de benefício por meio de interpretações posteriores, sob pena de violar os princípios da legalidade e da segurança jurídica. Também foi ressaltada a natureza alimentar da pensão, essencial à subsistência da beneficiária.

Para o advogado Rudi Cassel, responsável pela atuação no caso, “o Judiciário reafirmou que a Administração deve respeitar a legislação vigente à época do óbito do servidor e não pode impor, anos depois, critérios novos para cancelar benefício de natureza alimentar”.

A decisão fortalece a proteção dos direitos dos pensionistas e assegura previsibilidade nas relações previdenciárias envolvendo servidores públicos e seus dependentes.

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