Candidato que possui grau de escolaridade superior ao exigido em edital de concurso público, com formação em área correlata ao exigido, não pode ter sua posse negada por falta de requisito do cargo.
O candidato prestou concurso para o cargo de nível intermediário de Técnico de Tecnologia da Informação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) e, devidamente aprovado nas fases do certame, restou nomeado para o cargo.
Contudo, o candidato teve sua posse negada sob o argumento de que não havia apresentado a documentação exigida pelo cargo, não atendendo, assim, os requisitos mínimos de titulação para a posse e o devido exercício do cargo.
Ocorre que o candidato possui titulação superior ao exigido no edital, visto que é Bacharel em Ciência da Computação com Habilitação em Sistemas de Informações, possuindo ainda Diploma de conclusão de curso de 2º grau profissionalizante, com habilitação profissional de Técnico em Eletrônica, enquanto o exigido pelo edital de abertura do concurso seria um curso técnico profissionalizante.
Após sentença acolhendo os argumentos do candidato, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região indeferiu recurso da Fundação Universidade de Brasília, salientando não ter razoabilidade o ato que deixa de dar posse a candidato regularmente aprovado em concursopúblico para o exercício de cargo técnico, ao argumento de descumprimento de requisito essencial, quando o candidato comprovou ser detentor de escolaridade superior à exigida no edital regulador do processo seletivo".
Para o advogado da causa, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "se o propósito de um concurso público é selecionar os candidatos mais bem preparados para o cargo, ao desconsiderar a formação superior do candidato a administração deixa que um candidato não tão bem preparado possa ser nomeado e empossado em seu lugar, causando não só a sua preterição injusta como também violando o princípio da eficiência".
Cabe recurso da decisão.
Processo n° 1003756-92.2015.4.01.3400 – Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região