Exames médicos são responsabilidade da Administração

09/08/2022

Categoria: Atuação

Foto Exames médicos são responsabilidade da Administração

Programa de Reciclagem Anual para fins de percepção da GAS foi criado pela Administração, que deve arcar com as despesas dos exames exigidos pelo órgão

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE, protocolou Procedimento de Controle Administrativo com pedido de medida liminar no Conselho da Justiça Federal, em face do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a fim de que tribunal se responsabilize pela realização de exames médicos necessários à manutenção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).

O procedimento se deu em razão de que, para a participação do Programa de Reciclagem Anual e consequente percepção da Gratificação de Atividade de Segurança, é exigida a realização de exames médicos pela Resolução CJF nº 704/2021. Contudo, tais exames estão sendo custeados indevidamente pelos servidores, que restam prejudicados e têm o plano de saúde onerado em decorrência de situação a que não deram causa.

Em razão da falta de uma previsão expressa na norma do Conselho da Justiça Federal sobre a responsabilidade pelos custos dos exames, que naturalmente deve ser atribuída aos tribunais, os servidores estão sendo duplamente prejudicados. Em um primeiro momento, com o custeio dos exames não realizados pela área médica do tribunal e, posteriormente, com o aumento das mensalidades dos planos de saúde contratados pela categoria, em decorrência da majoração nos índices de sinistralidade dos planos.

Nesse sentido, pedido de medida liminar objetiva assegurar o direito à participação dos servidores no Programa de Reciclagem Anual, de modo que já nos próximos exames exigidos pela Administração do Tribunal Regional Federal da 2° Região sejam utilizados os serviços médicos do próprio tribunal, ou então os servidores sejam ressarcidos pela utilização do plano de saúde próprio.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, que assessora o SISEJUFE (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), "é indevida a transferência dos custos dos exames para os servidores, pois além de se tratar de exigência criada pela Administração, o Conselho Nacional de Justiça estipula na Resolução nº 207/2015 que os tribunais devem adotar as medidas necessárias para contar com uma estrutura física e organizacional que atenda às demandas médicas da unidade de saúde".

O PCA recebeu o número 0002597-79.2022.4.90.8000 e aguarda distribuição a um Conselheiro.

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