TRF-3 tem exigido de seus servidores a compensação da jornada não laborada em decorrência do fechamento das unidades durante a pandemia de Covid-19
O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (SINTRAJUD) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando afastar a compensação de horas não trabalhadas durante a pandemia de Covid-19, que vem sendo exigida pela Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Para mitigar o contágio e a ocorrência de óbitos decorrentes do Coronavírus, o TRF-3 editou uma série de normativos alterando o funcionamento de suas unidades e adotando o trabalho remoto em larga escala, especialmente nos períodos mais críticos de contaminação pelo vírus.
Contudo, alguns servidores, por exercerem atividades incompatíveis com o teletrabalho ou que, por outra razão, não puderam realizá-lo, estão sendo cobrados pelas horas em que a atividade presencial foi suspensa por determinação do próprio Tribunal. Nessa situação, vários servidores estão com centenas de horas a compensar, tendo suas aposentadorias comprometidas, e podendo resultar em descontos salariais indevidos.
A Administração considera que houve uma singela “falta” desses servidores, quando, na realidade, ficaram impedidos de trabalhar, vez que suas atividades não poderiam ser realizadas no formato definido ou porque não tinham as condições necessárias para o desempenho de tarefas. A determinação representa grande injustiça ao impor aos servidores a compensação de um "passivo" impossível de ser quitado.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) que assessora o sindicato, “os servidores não podem ser punidos por situação a que não deram causa, já que o fechamento das unidades foi medida tomada pelo próprio Tribunal em razão da pandemia. Os servidores estiveram durante todo esse período à disposição da Administração, mesmo que impossibilitados de realizar suas atividades".
O processo recebeu o número 1022148-02.2023.4.01.3400 e foi distribuído para a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.