GAS deve ser paga ao segurança durante toda a vida funcional

24/05/2021

Categoria: Atuação

Foto GAS deve ser paga ao segurança durante toda a vida funcional

CJF ilegalmente exige dos Inspetores e Agentes de Segurança o aproveitamento em curso de reciclagem

O Sisejufe – Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro foi ao Conselho Nacional de Justiça contra os condicionamentos ao pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS ilegalmente criados pelo Conselho da Justiça Federal, através da Resolução 704/2021, à revelia da Lei 11.416/2006, que exige apenas a participação dos seguranças em programas de reciclagem anual para a sua percepção.

Em favor desses servidores, o Sisejufe pede a anulação do regulamento, para que sejam reconsideradas as restrições ilegais à percepção da GAS, de modo que, dos Inspetores e Agentes de Segurança, seja exigida tão somente a participação em programa de reciclagem, conforme as possibilidades físicas de cada um.

É que essas condições, embora à primeira vista aparentem ser singelas, trazem efeitos nefastos para os servidores, principalmente para aqueles que justificadamente não podem participar dos programas de reciclagem ou não podem se submeter aos esforços físicos e, assim, obter a mencionada aprovação (tal como os doentes e os mais idosos). Não fosse isso suficiente, os servidores deverão arcar com os custos de vários exames exigidos pelo CJF, quando a responsabilidade por tais gastos deveria ser do empregador.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “esse regulamento se distancia da lógica da Lei 11.416 quando se nota a hipótese do servidor que eventualmente for reprovado no curso de reciclagem mas que, por ter ingressado mediante concurso específico para a função, no qual já obteve a aprovação necessária para tanto, permanecerá exercendo a mesma atividade de segurança, no entanto, diferentemente dos demais colegas que exercem as mesmas responsabilidades, receberá remuneração menor, em desrespeito à isonomia remuneratória”.

O Processo foi distribuído com o número 0003909-45.2021.2.00.0000, sob a relatoria do Conselheiro Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, e aguarda apreciação da liminar."​

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