O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF) conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o desconto de valores na remuneração de servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), conforme havia sido determinado em acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). No geral, o TCU pretendia promover a reposição ao erário de valores que foram recebidos pelos servidores em decorrência de decisões judiciais precárias e atos administrativos do Tribunal de Justiça. O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela defesa do Sindjus-DF, entrou com um mandado de segurança coletivo para que a Corte de Contas deixasse de exigir da administração do TJDF o cumprimento de vários itens do acordão 1.006/2005.
Ato considerado “abusivo” – Os advogados consideram abusivo e ilegal ato do Tribunal de Contas que reviu e anulou atos administrativos do TJDFT com desfazimento de direitos e imposição de descontos na remuneração de servidores ativos e inativos e pensionistas vinculados às justiças de Primeiro e Segundo Graus do Distrito Federal. Segundo Jean Ruzzarin, especialista em direito do servidor público que acompanha o processo, até mesmo verbas de caráter alimentar sofreram descontos indevidos, sem antes terem sido ouvidos os interessados. O advogado afirma que houve violação do devido processo legal e da Súmula Vinculante 3. O relator do caso, ministro Luiz Fux, mandou suspender os descontos ou as restituição no salário dos servidores. Pela liminar, o TCU está impedido de exigir do TJDFT a reposição dos valores discutidos no acórdão de 2005.
Jornal de Brasília – Coluna: Ponto do Servidor