Uma servidora do Ministério das Relações Exteriores (MRE) conseguiu na Justiça o direito de voltar a receber a chamada Vantagem Pecuniária Nominalmente Identificada (VPNI). A vantagem era paga desde 2002, mas foi interrompida no início de 2012 sem qualquer aviso ou explicação. Devido ao exercício de funções comissionadas enquanto esteve cedida ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a funcionará obteve direito à incorporação de parcelas de quintos, que acabaram sendo transformadas em VPNI.
Segundo o advogado Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, que cuidou do caso, não houve sequer a formação de processo administrativo próprio nem o direito de defesa antes de a administração operar a diminuição do valor da rubrica. O Juízo da 3ª Vara Federal de Brasília ordenou que fosse retomado o valor total.
Jornal de Brasília – 18/04/2012