Desligamento de filiado deve observar o devido processo legal
A 59ª Vara do Trabalho de São Paulo confirmou o direito de servidor público estadual, integrante do Judiciário paulista, à anulação de ato que o havia excluído ilicitamente dos quadros do Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (SindUni), determinando a sua reintegração imediata.
A controvérsia teve início após a diretoria aprovar a expulsão sumária do associado em uma reunião extraordinária realizada sub-repticiamente, sob a alegação de suposta infração estatutária e reiteração de condutas. O ato foi uma retaliação direta ao fato de o servidor ter protocolado um alerta técnico perante o TJSP, denunciando que a proposta de Plano de Cargos avalizada pelo sindicato não havia sido submetida à devida aprovação da base.
Durante a análise do caso, a Justiça constatou que a penalidade máxima foi aplicada sem a observância do rito estatutário obrigatório, omitindo-se o tema do edital de convocação da assembleia e impedindo o exercício prévio do contraditório e da ampla defesa. Além disso, ficou comprovado que a justificativa de “reiteração” se baseava em uma denúncia antiga que jamais resultou em processo ético concluído ou em sanção válida.
Diante desse cenário, o juízo reconheceu a violação aos princípios que regem os atos associativos e a democracia sindical, declarando a nulidade absoluta da exclusão e determinando o restabelecimento imediato de todos os direitos sociais do autor na condição de filiado.
Segundo o advogado Robson Barbosa, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça limites importantes ao autoritarismo de gestões sindicais, pois “a exclusão de qualquer associado exige o cumprimento rigoroso do devido processo legal estatutário e a existência de justa causa real, não podendo a estrutura da entidade ser utilizada como mecanismo de perseguição ou mordaça política contra vozes dissidentes”.