Uma candidata com uma limitação funcional no ombro direito conseguiu provar, na Justiça, que está apta a concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência. O escritório Cassel & Ruzzarin Advogados obteve tutela antecipada para que ela participe do curso de formação e tenha a vaga reservada para o cargo de auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União.
A participante foi impedida de seguir na seleção quando junta médica que analisou a condição física da candidata (que sofre limitação severa – 50% – de movimento de membro superior) entendeu que ela não estaria impedida de disputar as vagas regulares, ou seja, não seria pessoa com deficiência por poder competir em igualdade com os demais candidatos.
Segundo Rudi Cassel, advogado responsável pelo caso, a junta médica se contrapôs ao que prevê a lei e o decreto que tratam das vagas reservadas às pessoas com deficiência. “Na ação, demonstrou-se que a classificação internacional das doenças (CID) aplicada ao caso é pacificamente reconhecida como deficiência e impede a participação da candidata em muitas atividades do mercado de trabalho, além de afastar dela qualquer disputa em concursos que exijam teste de aptidão física ou tarefas com movimentos acima de suas limitações”, disse.