Justiça suspende parte das regras do TAF no concurso do CBMDF

16/03/2026

Categoria: Notícia

Autor: Pedro Rodrigues

Foto Justiça suspende parte das regras do TAF no concurso do CBMDF

Decisão liminar determina que o teste físico não influencie na classificação e restabelece a barra estática para candidatas

Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu liminar em ação popular que questiona regras do Teste de Aptidão Física (TAF) previstas no Edital nº 01/2025 do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). Em análise preliminar, o juízo entendeu que dois pontos do edital podem gerar impacto desigual entre candidatos e candidatas, determinando ajustes provisórios nas regras do certame.

Na prática, a decisão suspende o caráter classificatório do TAF, de modo que a etapa passa a ter apenas função eliminatória. Assim, o desempenho nas provas físicas não influenciará na pontuação final do concurso, servindo apenas para verificar se o candidato possui aptidão mínima para seguir no processo seletivo.

Outro ponto relevante foi a suspensão da exigência de barra fixa dinâmica para candidatas. O juízo determinou que, provisoriamente, seja adotado o modelo utilizado no concurso anterior da corporação, com realização da barra estática para mulheres (com cotovelos flexionados). A decisão considera que a mudança para a modalidade dinâmica, combinada com o caráter classificatório do TAF e a inexistência de divisão de vagas por sexo, poderia produzir impacto desproporcional sobre as candidatas.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar. Em seu parecer, o órgão apontou que a combinação entre TAF classificatório, barra dinâmica para mulheres e ausência de reserva de vagas por sexo poderia resultar em discriminação indireta, criando barreiras ao acesso feminino à carreira militar. Por esse motivo, opinou pela suspensão do caráter classificatório do teste físico e pelo retorno provisório da barra estática para candidatas.

Embora a decisão seja provisória e ainda dependa do julgamento definitivo da ação, o entendimento reforça o debate sobre critérios de avaliação física em concursos públicos e a necessidade de compatibilizar exigências operacionais das carreiras com os princípios de igualdade material e acesso amplo aos cargos públicos.

O Cassel Ruzzarin Advogados acompanha com atenção discussões judiciais que envolvem regras de concursos públicos e critérios de avaliação em carreiras estatais. Alterações em editais e etapas eliminatórias podem gerar impactos relevantes para candidatos e para a própria Administração Pública, razão pela qual a análise jurídica dessas medidas é essencial para garantir segurança jurídica e respeito aos princípios constitucionais que regem o acesso ao serviço público.

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