Licença capacitação sem descontos é assegurada a policiais rodoviários federais em Goiás

12/11/2025

Categoria: Vitória

Autor: Miriam Cheissele

Foto Licença capacitação sem descontos é assegurada a policiais rodoviários federais em Goiás

Decisão impede exigência de comprovação de atividades em fins de semana e feriados

A atuação do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás (SINPRF-GO) resultou em decisão liminar da Justiça Federal que suspende a aplicação de norma administrativa que impunha restrições indevidas ao direito à licença capacitação. A medida garante que os servidores não sofram descontos salariais pela ausência de comprovação de atividades em finais de semana e feriados durante o período de afastamento.

A regra contestada exigia que os policiais apresentassem certificados cobrindo todos os dias da licença, inclusive sábados, domingos e feriados, como condição para o gozo integral do benefício. Na prática, essa exigência tornava a licença inviável, já que muitas instituições de ensino não ofertam atividades nesses dias, resultando em prejuízos remuneratórios mesmo quando os cursos eram devidamente frequentados.

Com a concessão da liminar em ação coletiva ajuizada pelo SINPRF-GO, o Judiciário reconheceu que a orientação administrativa contrariava a legislação vigente e impunha barreiras desproporcionais ao direito à capacitação. A decisão assegura o pleno exercício da licença, sem imposições que ultrapassem os limites legais.

Para a advogada Miriam Cheissele, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados e representante do sindicato no processo, “a liminar reafirma que a Administração não pode criar barreiras administrativas para um direito já assegurado pela legislação”.

A decisão é provisória e ainda está sujeita a recurso por parte da União.

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