Liminar mantém permissão de imóvel funcional a servidor público

13/03/2018

Categoria: Vitória

Foto Liminar mantém permissão de imóvel funcional a servidor público

Processo nº 1001018-29.2018.4.01.3400

​Servidor público ocupante de imóvel funcional, desde o ano de 1994, foi surpreendido com a Notificação nº 07/2017, no qual determinava a devolução em 30 dias do imóvel, por suposta ocupação irregular. Tal devolução teve como fundamento a previsão do Decreto 980/93, no qual cessaria o direito a permissão de uso de imóvel residencial, quando seu ocupante se tornar proprietário, de imóvel residencial.

A decisão da 16ª Vara do Distrito Federal deferiu o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão administrativa pautada na Notificação nº 07/2017, que cancelou a permissão de uso concedida ao imóvel funcional, autorizando a permanência do impetrante no referido local, até sentença definitiva. Segundo consta na decisão, foi comprovado a propriedade do impetrante, porém, inexiste outro local para garantir o direito a moradia do impetrante, haja vista que a coproprietária, sua mãe, já habitava o imóvel residencial em questão, sendo legítima a sua permanência no imóvel funcional.

Para o patrono da causa, o advogado Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “deve-se sempre observar a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito dos meios adotados pelo poder público dirigidos a um fim, conformando-os à ordem constitucional”.

A decisão é passível de recurso.

Processo nº 1001018-29.2018.4.01.3400

16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

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