Magistrados têm direito ao pagamento integral das diárias por dia de afastamento

11/11/2019

Categoria: Atuação

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE ajuizou ação coletiva objetivando o recebimento de diárias sem limitação da quantidade paga durante a semana e do valor da indenização. Isso porque, ainda que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, acrescida de regulamentação, garanta pagamento integral concedido por dia de afastamento, a Administração vem restringindo o pagamento a duas e meia por semana, bem como adotou o teto de pagamento no valor de R$ 700,00.

As limitações estão presentes na Resolução CJF nº 51/2009 e na Instrução Normativa nº 1/2019-CJF/2019, que incorporou o teto de pagamento de diárias previsto, desde 2016, nas Leis das Diretrizes Orçamentárias. Ocorre que isso contraria a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça sobre a matéria, a qual prevê os critérios que deverão ser observados pelos tribunais, dentre esses, o pagamento de diárias devidas por dia de afastamento da sede.

Além disso, veicula que as diárias são percebidas de forma escalonada e terão como valor máximo o correspondente à diária paga a Ministro do Supremo Tribunal Federal. Com isso, as restrições ora combatidas, além de contrariarem a legislação que disciplina o tema, vão de encontro à norma regulamentar do Conselho Nacional de Justiça, pela qual se uniformizou o pagamento das diárias para a magistratura.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a restrição imposta pela Resolução CJF nº 51, de 2009, obtém caráter normativo inovador, a qual contraria a matéria já disciplinada por lei, visto que o legislador não restringiu o pagamento das diárias a duas e meia por semana, e, por isso, não cabe à Administração, por meio de ato infralegal, fazê-la.”

O processo recebeu o nº 1033714-84.2019.4.01.3400 e foi distribuído à 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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