Medidas de natureza patrimonial devem ser excluídas dos plantões judiciários

27/08/2024

Categoria: Atuação

Foto Medidas de natureza patrimonial devem ser excluídas dos plantões judiciários

CNJ debaterá a restrição do plantão judiciário para resolução de assuntos que envolvam saúde, liberdade e serviços essenciais.

O Sindicato Dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (SINDJUSTIÇA/RJ) apresentou Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de que haja adequação na Resolução CNJ nº 326/2020, para desobrigar os Oficiais de Justiça do cumprimento de medidas de natureza patrimonial, pois não refletem a urgência necessária dos assuntos tratados em plantão judicial.

O sindicato destaca que o normativo inviabiliza o funcionamento da central de mandados, além de sobrecarregar e ocupar os Oficiais de Justiça com assuntos pouco ou nada urgentes, ocasionando em mora na resolução de problemas relacionados à saúde e à liberdade dos cidadãos.

Pontua, ainda, que o Judiciário enfrenta uma escassez de Oficiais de Justiça, de modo que é preciso priorizar de maneira coerente as atividades do Plantão Judiciário. É crucial garantir que questões urgentes, como a reativação de serviços essenciais, internações e garantias de liberdade, não sejam negligenciadas em favor de atividades voltadas à recuperação de bens para bancos e empresários.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria jurídica ao Sindicato, “esse cenário é inviável para os Oficiais de Justiça, que atuam além dos limites de suas forças, exauridos pela falta de pessoal e pela enorme demanda, conscientes de seus deveres, que cumprem todos os mandados que lhes chegam às mãos, no exíguo prazo de 24h".

O Pedido de Providências recebeu o nº 0005107-15.2024.2.00.0000 e aguarda apreciação.

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