Moléstia profissional garante aposentadoria integral

14/09/2022

Categoria: Notícia

Foto Moléstia profissional garante aposentadoria integral

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que concedeu aposentadoria por invalidez com valores integrais a um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que desenvolveu doença cervical grave relacionada às condições de trabalho. A 4ª Turma negou por unanimidade recurso da União pela manutenção de valores proporcionais. A decisão do colegiado foi proferida na última semana (31/8).

O servidor ajuizou ação após ter negada a aposentadoria integral em 2014. Aos 53 anos, ele sofria com discopatia cervical e dores insistentes, as quais teriam sido causadas pelo tipo de trabalho que exercia. A 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) julgou o pedido procedente.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu contra a sentença, alegando que a perícia judicial era contrária à conclusão da junta médica do órgão, que teria “fé pública em suas conclusões”.

Conforme a relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, “diante das avaliações realizadas pela junta médica oficial e o médico particular do autor e o perito judicial, que concluíram que ele é portador de doença ortopédica relacionada ao trabalho, deve prevalecer o parecer destes últimos, porquanto devidamente fundamentado e não contraditado consistentemente pela União”.

“O servidor público tem direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, quando a incapacidade laborativa, total e permanente, decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”, concluiu a magistrada.

Por Pedro Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

No caso, o servidor público desenvolveu problemas cervicais graves em virtude das condições de trabalho a que era exposto.

Mesmo assim, a Administração Pública concluiu, inicialmente, que a aposentadoria por invalidez deveria se dar na modalidade proporcional.

Em decisão, o Tribunal destacou que a junta médica oficial e os laudos particulares juntados pelo servidor, além da perícia judicial, destacavam que a invalidez era fruto de doença ortopédica relacionada ao trabalho, garantindo-se assim proventos integrais ao servidor público.

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