Norma do TJES que restringe acesso de servidores à Justiça é contestada no CNJ

27/05/2025

Categoria: Atuação

Autor: Miriam Cheissele

Foto Norma do TJES que restringe acesso de servidores à Justiça é contestada no CNJ

Sindijudiciário/ES aciona o Conselho para anular resolução que obriga ações a tramitarem fora dos Juizados Especiais, dificultando o exercício de direitos fundamentais

O Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (Sindijudiciário/ES), por meio da assessoria jurídica do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, protocolou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Procedimento de Controle Administrativo (PCA), sob o nº 0003443-12.2025.2.00.0000, com pedido de medida liminar, com o objetivo de anular a Resolução nº 103/2024, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). A norma tem causado grande preocupação entre a categoria, por limitar, de forma indevida, o acesso dos servidores públicos à Justiça por meio dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

A Resolução 103/2024 determina que diversas matérias de interesse dos servidores — como execução de decisões administrativas relativas à remuneração, questionamento de atos da Presidência e de órgãos colegiados do TJES — sejam julgadas exclusivamente pelas Varas da Fazenda Pública. Com isso, impõe-se à categoria um caminho processual mais lento, oneroso e formal, com custas processuais mais altas e a possibilidade de condenação em honorários sucumbenciais.

Diversos processos ajuizados por servidores já estão sendo extintos sem análise do mérito, apenas com base na nova norma. A medida gera insegurança jurídica, frustração de expectativas e prejuízo ao direito de ação, afetando diretamente a confiança na prestação jurisdicional.

Além disso, a Resolução cria um tratamento desigual entre servidores do Estado, uma vez que apenas os vinculados ao TJES são impedidos de utilizar os Juizados Especiais, enquanto os demais servidores estaduais seguem com acesso pleno, o que configura grave violação ao princípio da isonomia.

O Sindijudiciário/ES entende que tal medida viola não apenas o princípio da legalidade, como também afronta o direito constitucional de acesso à justiça, ao tratamento igualitário e ao devido processo legal, criando, na prática, um regime de exceção dentro do próprio Poder Judiciário.

O pedido de liminar no CNJ solicita a suspensão imediata da Resolução 103/2024, impedindo que processos já ajuizados sejam extintos ou redistribuídos. Paralelamente, o Sindicato avalia a adoção de medidas judiciais complementares e articulações institucionais para assegurar a defesa dos direitos da categoria.

Segundo a advogada Miriam Cheissele, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados:A Resolução 103/2024 impõe uma indevida restrição ao direito de acesso à justiça dos servidores e magistrados do TJES, ao afastá-los da via célere e simplificada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A medida afronta a legislação federal vigente e a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a competência absoluta desses juizados. Estamos atuando para proteger os direitos fundamentais da categoria.”

A presidente do Sindijudiciário/ES, Maria Clélia, também se manifestou: “Essa é uma luta em defesa de toda a nossa categoria. Não aceitaremos que os servidores do Judiciário sejam discriminados no exercício de seus direitos. Estamos mobilizados e atuando com firmeza contra essa Resolução. Seguiremos firmes no combate, seja no CNJ, no Judiciário ou denunciando a violação à OAB.”

A diretoria do Sindijudiciário/ES reafirma seu compromisso com a valorização da justiça e com o empenho constante para que nenhum servidor ou servidora seja privado do direito constitucional de buscar o Judiciário por uma via célere, acessível e eficiente.

A entidade acompanhará de perto o andamento do PCA junto ao CNJ e manterá sua base informada sobre os próximos desdobramentos.

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