Nova lei reconhece surdo unilateral como pessoa com deficiência

05/02/2024

Categoria: Notícia

Foto Nova lei reconhece surdo unilateral como pessoa com deficiência

Foi promulgada no dia 22 de dezembro a Lei 14.768, de 2023, que garante direitos de pessoas com deficiência a quem sofre surdez total em apenas um dos ouvidos, a chamada deficiência auditiva unilateral. Até então, a legislação considerava apenas a limitação bilateral (em ambos os ouvidos) como deficiência.

A medida estava prevista no Projeto de Lei (PLC) 23/2016, aprovado no Senado em 2022, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto foi vetado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro. Mas o Congresso derrubou o veto no dia 14 de dezembro.

Com a promulgação, quem tiver surdez total ou parcial em um dos ouvidos poderá ter acesso a direitos atribuídos a quem sofre a surdez nos dois ouvidos, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Entre esses direitos estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação por meio da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que exige percentuais variados de pessoas com deficiência em empresas, proporcionais ao número de empregados.

Pela nova lei, deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. É considerado surdo quem tem perda de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma em frequências de 500 hertz, 1 mil hertz, 2 mil hertz e 3 mil hertz.

Após anos de controvérsias e debates legislativos e judiciais, em dezembro de 2023 entrou em vigor a Lei 14.768/23. O novo texto reconhece a surdez unilateral como limitação e, portanto, deficiência auditiva, status que era dado apenas a surdez bilateral.

O novo normativo, anteriormente vetado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro, teve veto derrubado pelo Congresso Nacional.

Segundo a legislação recém promulgada, aquele que tiver surdez unilateral passará a também contar com os direitos conferidos ao surdo bilateral, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Um importante destaque a se fazer passa a ser a possibilidade do surdo unilateral concorrer a reserva de vagas em cargos públicos por meio das políticas de cotas.

Vale lembrar que em criticado entendimento, o Superior Tribunal de Justiça, desde 2015, tem a Súmula 552, a qual estabelece que “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

A nova lei, corretamente, altera esse entendimento e passa a reconhecer como deficiência auditiva a limitação de longo prazo, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A alteração legislativa é mais um passo importante na busca da efetivação das políticas de afirmação previstas às pessoas com deficiência.

Fonte

Leia sobre