Integralidade garantida
Publicação no Diário Oficial da União da Emenda 70 resgata direitos de servidoresaposentados por invalidez que ingressaram na carreira até 31 de dezembro de 2003
Com a publicação no DiárioOficial daUnião da Emenda70/2012, no final do mêspassado, servidores públicosque se aposentaramou aindavão se aposentar por invalidezobtiveramuma importantevitória.
Resgata o direito àintegralidade e paridade dosbenefícios de empregados daUnião, dos estados, do DistritoFederal e dos municípios,além de abranger funcionáriospúblicos civis de suas autarquiase fundações. A Emenda70 vale para quem ingressouna carreira até 31 de dezembrode 2003, é regido peloRegime Jurídico Único, e nãopelaConsolidação das Leis doTrabalho (CLT).
A emenda corrige uma distorçãoda Reforma da Previdênciade 2003, que acaboucoma aposentadoria integrale comaparidade.Na época, ficoudeterminado que o valordobenefício por invalidez fosseproporcional ao tempo decontribuição, mas atingiuquem já tinha ingressado noserviço público sem regra detransição.
Fruto da proposta deEmenda 270/2008, de autoriada deputada federal AndreiaZito (PSDB-RJ), aEmenda 70 altera a forma decálculo, que passa a ser combase no salário do cargo emque se der a aposentadoria,na forma da lei, e passa a garantirparidade para aposentadospor dois tipos de invalidez:com remuneração proporcionalao tempo de contribuição(doenças não especificadasemlei) e comganhos integrais(em decorrência deacidente em serviço, moléstiaprofissional ou doençagrave, contagiosa ou incurável,especificadas emlei).
“As alterações foram fundamentaispara evitar que grave retrocesso à segurançajurídica se perpetuasse”, afirmao advogado Rudi Cassel,sócio da Cassel & RuzzarinAdvogados.
Jornal O DIa – Coluna do Aposentado 22/04/2012