Pensionista garante isenção de imposto de renda

26/05/2023

Categoria: Vitória

Foto Pensionista garante isenção de imposto de renda

Liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo garante à pensionista isenção de imposto de renda por ser portadora de visão monocular.

Beneficiária de pensão por morte, ingressou com ação junto a Justiça de São Paulo buscando ter garantido seu direito à isenção de IRPF, por ser acometida de visão monocular.

A controvérsia teve inicio quando a servidora ingressou com requerimento administrativo, porém, teve seu pleito negado por controvérsia em seu diagnóstico.

Em sua argumentação, a pensionista pontuou que a visão monocular está elencada no rol do art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 como ensejadora à isenção.

Evidenciando o equívoco e ambiguidade da administração, a autora demonstrou que já havia realizado requerimento, anteriormente, para isenção de IRPF sobre seus proventos de aposentadoria, uma vez que é servidora pública aposentada.

Considerando o anterior requerimento administrativo para isenção em seus proventos de aposentadoria, restou evidenciado o direito da servidora a ter reconhecido seu direito à isenção de IRPF também sobre os valores de sua pensão.

Em sede de urgência, entendeu-se pela condição da autora como pessoa portadora de visão monocular, fazendo jus à isenção sobre o imposto de renda, conforme disciplina o art. 6, inciso XIV da Lei nº 7.713/88.

Para o advogado da causa, Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados "no que se refere à isenção do imposto de renda, reconhecido aos portadores de doenças graves como forma de minimizar as consequências que elas acarretam aos seus portadores, mormente quando a Lei 7.713 não fez qualquer distinção entre as formas de cegueira que ensejam a isenção, não cabe ao intérprete fazê-lo."

Cabe recurso da decisão.

Proc 1021648-54.2023.8.26.0053 – TJSP

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