Período de recuperação pós parto garante remarcação de TAF

18/04/2023

Categoria: Notícia

Foto Período de recuperação pós parto garante remarcação de TAF

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) contra a sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cuiabá/MT e determinou a remarcação de um teste de aptidão física (TAF) e de teste de aptidão específica (TAE). Os testes fazem parte do concurso público para cadastro reserva de aluno-soldado do Corpo de Bombeiro Militar – a impetrante estava impossibilitada de fazê-los pois estava em recuperação de parto cesariana.

Após a universidade ter negado o pedido de remarcação dos testes, a candidata impetrou a ação afirmando ser incabível a exigência do teste físico enquanto ela estava com a capacidade reduzida. Segundo ela, no Tema 973, o Supremo Tribunal Federal (STF) “fixou o entendimento de que é constitucional a remarcação de teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independente de previsão em edital”.

No recurso, a UFMT argumentou que não pode afrontar a legalidade e as regras do edital ao dar tratamento privilegiado à candidata, e sustentou que não cabe ao Poder Judiciário decidir em substituição ao administrador público. Coube à 5ª Turma do TRF1 julgar o processo.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, votou pela manutenção da sentença. O magistrado entendeu que a tese se aplica, por analogia, não somente à candidata gestante, mas também à mulher que não tem ainda condições de retornar às atividades em decorrência do parto, dada a proteção constitucional à família e à maternidade.

O Colegiado, por unanimidade, decidiu negar a apelação da UFMT nos termos do voto do relator.

Processo: 1011937-20.2022.4.01.3600

Data do julgamento: 08/03/2023

Data da publicação: 09/03/2023

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Por Pedro Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o TAF referente ao concurso de Bombeiro Militar do estado do Mato Grosso fosse remarcado em prol de uma candidata, impossibilitada de realizá-lo em data inicialmente prevista, considerando seu período de recuperação pós parto cesariana.

Em decisão, o TRF1 destacou, por analogia, o Tema 973/STF, onde se fixou o entendimento de que é constitucional a remarcação de teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independente de previsão em edital.

Confira abaixo a íntegra da notícia.

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