Poder Público deve custear auxílio-creche

19/08/2022

Categoria: Atuação

Foto Poder Público deve custear auxílio-creche

É indevida a cobrança de cota de participação dos servidores

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (SINTUFRJ) ajuizou ação coletiva em favor dos servidores que possuem dependentes com até seis anos de idade e recebem o auxílio-creche (auxílio pré-escolar), a fim de que a verba seja adimplida sem o desconto referente à cota de participação dos servidores, instituído pelo Decreto nº 977/1993.

Na demanda, busca-se o afastamento da cobrança e a devolução dos valores indevidamente cobrados, ressalvadas as parcelas prescritas, sem prejuízo do pagamento mensal do auxílio, pois a responsabilidade pelo custeio é exclusiva da Universidade, devido à natureza indenizatória do auxílio.

Em caráter de urgência, o sindicato postulou a imediata suspensão da cobrança da cota de participação, sobretudo considerando que é dever do Estado assegurar a crianças o acesso à educação, não se justificando a cobrança em desfavor da categoria.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, que assessora o sindicato e atua na demanda (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), "a cobrança da cota de participação do servidor no auxílio pré-escolar não encontra amparo legal, violando o dever da Administração de custear integralmente o benefício, sem que se atribua parte do ônus aos servidores".

O processo recebeu o número 5062851-49.2022.4.02.5101, foi distribuído à 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro e aguarda apreciação da tutela de urgência.

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