Por Mariana Nava (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)
O Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando sentença de primeiro grau, reconheceu o direito de nomeação e posse de candidata eliminada de concurso público para o cargo de professora de educação básica por ter obesidade mórbida (grau III) e ser hipertensa. Segundo o entendimento do Tribunal, a eliminação da candidata por ser obesa e hipertensa é abusiva, pois fere a lei e importantes princípios constitucionais, o que não pode ser impeditivo para desenvolver sua atividade de professora, que é substancialmente intelectual.
Nos concursos públicos, o Poder Público tem discricionariedade para impor certos requisitos para admitir servidores em seus quadros, bem como para reprovar candidatos que não possuem condições para exercer as atribuições exigidas pelo cargo.
Contudo, essa liberdade administrativa deve obediência ao que está previsto na lei e, principalmente, aos princípios constitucionais, tais como a isonomia, a razoabilidade e a proporcionalidade.
As decisões administrativas que ferem os limites definidos pela lei devem ser apreciadas pelo Judiciário, conforme ocorrido no presente caso, a fim de trazer segurança jurídica e lisura ao concurso público.
O escritório possui forte atuação na defesa dos interesses dos candidatos a concursos públicos, a fim de questionar possíveis ilegalidade que possam limitar o acesso ao tão sonhado cargo público.