Professores universitários garantem remoção por motivo de saúde

31/10/2023

Categoria: Vitória

Foto Professores universitários garantem remoção por motivo de saúde

Servidores públicos foram surpreendidos com problema de saúde raro da filha, havendo imediata recomendação para tratamento específico inexistente na cidade de lotação da família

Servidores públicos foram surpreendidos com problema de saúde raro da filha, havendo imediata recomendação para tratamento específico inexistente na cidade de lotação da família

Dois servidores públicos federais, casados, lotados no campus Telêmaco Borba do Instituto Federal do Paraná, tiveram confirmada decisão favorável já concedida anteriormente, reafirmando o direito à remoção por motivo de saúde.

Ao analisar os apontamentos dos servidores e deferir a remoção por motivo de saúde, a juíza do caso destacou a urgência que a situação de saúde, em especial da filha do casal, requer, uma vez que se trata de recém nascida com necessidade de tratamento específico, devendo o judiciário atuar a fim de evitar a ocorrência de dano irreparável, mantendo a família unida e em condições de buscar os cuidados de saúde devidos.

A magistrada também pontuou que, para fins de remoção, os cargos de magistério dos Institutos Federais devem ser interpretados como pertencentes a um único quadro do Ministério da Educação, possibilitando assim as remoções interestaduais.

O TRF4, em 2ª instância, confirmou a decisão, vez que a saúde dos servidores estava em perigo e exigia a remoção imediata para São Paulo/SP, onde poderiam receber o melhor tratamento e estar perto de amigos e familiares, além de exercerem suas funções em Universidade Pública Federal diversa da qual estavam lotados.

Para o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "o juízo analisou a situação com a peculiaridade que o caso requer, considerando tanto a saúde dos servidores, ponto inicial da discussão, mas principalmente a situação de saúde da filha do casal, a qual passou a necessitar de tratamento urgente e específico, não existente na cidade de lotação de seus pais".

Ainda cabe recurso do acórdão.

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