MPRJ suspendeu ilegalmente a evolução funcional dos seus servidores
A ASSEMPRJ – Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro foi à Justiça contra a suspensão das progressões e promoções feita pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com base na Lei Complementar Federal 173.
Na ação, a associação demonstrou que a Administração do MPRJ viola a própria LC 173/2020, pois a intenção legislativa foi explícita em preservar as progressões e promoções. Igualmente, demonstrou que a evolução na carreira prevista pela Lei Estadual 5.891/2011 é hipótese muito diversa das parcelas vedadas pela norma federal. Por fim, defendeu que, caso fosse aplicável, a LC 173/2020 é inconstitucional por violar o Pacto Federativo e a autonomia do Ministério Público, único que possui iniciativa legislativa para a política de pessoal do órgão.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), da assessoria da ASSEMPRJ, “é possível dizer, com segurança, que as progressões e promoções dos servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não são juridicamente afetadas pela Lei Complementar 173. Chocou o fato de que a Administração do MPRJ justificou em meras três meras linhas a retirada desse direito, ignorando o histórico legislativo, o estudo sobre o campo de incidência da norma e os seus evidentes vícios de constitucionalidade”.
O processo recebeu o nº 0049011-95.2020.8.19.0000 e aguarda apreciação da liminar.