Entenda a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que amplia os direitos dos “concurseiros”. Os ministros entenderam que os aprovados em cadastro de reserva terão garantido o direito à nomeação quando surgirem novas vagas, desde que dentro do prazo de validade do concurso e do limite de gastos com a folha de pagamento, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Dr. Rudi Cassel, da Cassel & Ruzzarin Advogados, concedeu entrevista ao programa Justiça na Manhã Entrevista, da Rádio Justiça. Segundo o advogado Rudi Cassel, todo candidato que estiver em cadastro de reserva deve observar, por segurança, o número de vacâncias que surgem para além daquelas criadas no edital.
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