Reconhecido direito à aposentadoria especial aos músicos da orquestra em razão das condições insalubres

02/10/2018

Categoria: Vitória

Foto Reconhecido direito à aposentadoria especial aos músicos da orquestra em razão das condições insalubres

Demora na apreciação de requerimento de aposentadoria especial é reconhecida pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal

Fora determinada a apreciação imediata do requerimento administrativo de concessão de aposentadoria especial de músico da Orquestra Sinfônica

A ação proposta por servidor público distrital, ocupante do cargo de músico nível superior, lotado na Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, da Secretaria de Estado de Cultura, contra o Distrito Federal, objetivava a determinação de análise e reconhecimento do pedido administrativo de concessão de aposentadoria especial, sob o argumento de que o requerente preenche todos os requisitos do artigo 57 da Lei nº 8.213/91.

Considerando o reconhecimento do direito à aposentadoria especial aos músicos da orquestra em razão das condições insalubres através de mandado de injunção impetrado pela Associação dos Músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro – AMUSOSTNC, em 24 de outubro de 2017 o servidor requereu administrativamente a concessão da aposentadoria especial. No entanto, até o momento da prolação da sentença o Diretor de Gestão de Pessoas do GDF não deu retorno ao servidor, sendo que o impasse ocorreu, principalmente, porque o autor pleiteia o reconhecimento do tempo especial de 1989 a 2016, e só recebeu o adicional de insalubridade a partir de novembro de 2009, o que, incoerentemente, não seria prova suficiente das condições insalubres.

Para o juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o autor tem direito a ter seu pleito de concessão de aposentadoria especial apreciado com fulcro no artigo 57 da Lei 8.213/91, porquanto se trata de questão já decidida pelo TJDFT, sendo certo que a inércia legislativa do Distrito Federal na elaboração da respectiva norma complementar, impõe-se o cumprimento da integralidade daquilo que foi decidido no Mandado de Injunção nº 20110020160808. Destacou ainda que a própria Administração reconheceu o caráter insalubre dos músicos no Processo nº 150.001422/2008, concedendo-lhes adicional de insalubridade.

Conforme elucidado pelo advogado Rudi Cassel, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “não pode o autor ser punido pela inércia da Administração pública em realizar suas atribuições; afinal, o servidor passou 19 anos (de 1989 a 2008) exercendo suas atividades em ambiente nocivo sem perceber o respectivo adicional; assim, vedar a análise administrativa do seu direito de aposentadoria especial é puni-lo, novamente, pelo despreparo do próprio Estado”.

A sentença é passível de reforma mediante interposição de recurso pelo Distrito Federal.

Processo nº 0702340-20.2018.8.07.0018

7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal

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