O Supremo Tribunal Federal pautou para 3 de dezembro deste ano três processos envolvendo os impactos da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). O escritório Cassel Ruzzarin Advogados acompanhará o julgamento.
ADI 6336 – Contribuição de aposentados com doenças graves
A ação discute o art. 35, I, “a”, da EC 103/2019, que revogou o § 21 do art. 40 da Constituição Federal, eliminando a regra segundo a qual servidores aposentados acometidos por doenças graves contribuíam apenas sobre a parcela que excedesse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Com a Reforma, o desconto passou a incidir sobre valores acima de um único teto, ampliando a carga contributiva desses beneficiários.
Tema 1300 (Repercussão Geral) – Cálculo da aposentadoria por incapacidade
Discute a constitucionalidade do art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019, que alterou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave. O STF decidirá a seguinte questão: se, após a edição da EC nº 103/2019, a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral.
ADI 6309 – Idade mínima e cálculo da aposentadoria especial após a EC 103
A ADI questiona dispositivos da Reforma da Previdência que alteraram os requisitos para a concessão da aposentadoria especial a quem trabalha em ambiente com risco à saúde e/ou à integridade física, estabelecendo idade mínima e modificando o cálculo do benefício. A ação também discute a vedação da conversão de tempo especial em comum ao segurado do Regime Geral de Previdência Social.