Remarcação de prova de concurso gera indenização

22/05/2023

Categoria: Notícia

Foto Remarcação de prova de concurso gera indenização

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) ao pagamento de indenização à candidata de concurso por remarcação de data de prova, após início da aplicação. A banca deverá pagar R$ 3.432,07, por danos materiais, e R$ 1 mil, por danos morais.

A mulher noticiou que, no dia 21 de abril de 2022, deslocou-se até a capital Salvador/BA para prestar concurso de Delegado de Polícia Civil do estado. A aplicação das provas objetivas e subjetivas estava marcada para o dia 24 de julho. No dia da realização das provas, foi informada de que a banca suspendeu a aplicação por erro de logística

. Conforme consta no processo, o erro foi a troca de cadernos de provas dos candidatos.

Em sua defesa, o IBFC esclareceu que havia o evento Meia Maratona de Salvador agendado para o mesmo dia e por isso teria alterado a data da prova. Reconheceu que houve troca dos cadernos de provas , mas declara que orientou os candidatos a prosseguirem com os cadernos que haviam recebido.

Alega que houve recusa de muitos candidatos, o que ocasionou tumulto nos locais de prova. Finalmente, destacou que "o edital que rege o concurso previu expressamente a possibilidade de alteração dos locais de prova, bem como de eventual anulação, o que se insere na esfera do exercício regular de sua autotutela administrativa".

Ao julgar o caso, o colegiado entendeu que não é razoável a redesignação de data da prova após o início , ainda que estivesse prevista em edital.

Disse ainda que a banca deveria ter se organizado para o bom andamento do processo seletivo.

A respeito dos danos morais, salientou que "o aborrecimento sofrido pelos candidatos extrapola a chateação ordinária, comum, sobretudo aos estudantes que estão prestando concurso público que já sofrem com grande pressão de estudos e expectativa de aprovação. Portanto, é cabida a reparação".

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0724138-43.2022.8.07.0003

Após se deslocar a outro estado para realizar prova do concurso de Delegado de Polícia Civil, uma candidata se viu surpreendida com remarcação da prova na data de sua realização, sob justificativa de erro de logística, ocasionando troca de caderno de provas dos candidatos.

Em julgamento, o Juizado Especial do Distrito Federal condenou a banca a indenizar moral e materialmente a candidata, destacando ser não ser razoável a alteração de data da prova após seu inicial, sendo obrigação da organizadora se organizar a fim de zelar pelo bom andamento do certame.

Veja a íntegra da notícia.

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