Repercussão Geral: STF vai decidir se incide contribuição previdenciária sobre verbas temporárias de servidores

12/08/2016

Categoria: Na mídia

Foto Repercussão Geral: STF vai decidir se incide contribuição previdenciária sobre verbas temporárias de servidores

Rudi Cassel, advogado especializado em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, aborda nesta entrevista ao programa “Repercussão Geral”, da Rádio Justiça, aspectos importantes do Recurso Extraordinário 593068, que trata da incidência ou não da contribuição previdenciária de 11% sobre verbas temporárias — como adicional de um terço de férias, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade dos servidores públicos.

O advogado comenta que esse recurso começou a ser julgado no segundo semestre de 2016 e já há votos divergentes. “Enquanto o ministro Teori Zavascki votou a favor da incidência da contribuição previdenciária de 11% sobre as verbas temporárias dos servidores, a ministra Cármen Lúcia votou em sentido contrário”, exemplifica.

Segundo o especialista, em passado não muito distante decisões judiciais isentavam da contribuição previdenciária a ser descontada dos servidores as verbas temporárias porque estas não se incorporam à futura aposentadoria ou pensão. “Porém, fator determinante para a reanálise da questão e que está sendo discutida no Supremo é que a Emenda Constitucional 41, de 2003, inseriu no Artigo 40 da Constituição o caráter solidário da Previdência do Servidor. Antes disso, a Carta só falava em caráter contributivo.

Ainda de acordo com o advogado, tem havido polêmica sobre o verdadeiro significado desse ‘caráter solidário’. “Uns defendem que aquilo que eu não levo para a aposentadoria não pode ser objeto de contribuição. Já o princípio da solidariedade justificaria contribuir sobre parcelas que não se incorporam, que são temporárias —como é o caso do adicional de um terço de férias, adicional de insalubridade, hora extras. Ou seja, a incidência de contribuição previdenciária sobre tais verbas se justificaria para sustentar a totalidade do regime. Então, todos contribuiriam para sustentar todas as aposentadorias e pensões, sem a necessária correspondência daquela parcela na aposentadoria”, afirma.

E adverte: “O risco de eleger a solidariedade como um princípio maior, no caso da previdência social, é que seus recursos sejam desviados pelo governo para outros fins, como já ocorreu durante muito tempo”. Porém, Cassel acredita que em relação ao 13º salário, haverá no STF apenas reafirmação da jurisprudência, ou seja, que incide sobre ele a contribuição previdenciária, uma vez que o servidor aposentado também o recebe.

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