Decisão reconhece direito de servidores ao recebimento de valores não quitados pela Administração Pública
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão que garante a servidores do Poder Judiciário da União, no Rio de Janeiro, o direito ao recebimento de valores retroativos relacionados ao reposicionamento funcional previsto na Lei nº 12.774/2012.
A atuação foi proposta pelo Sisejufe, representando os servidores substituídos, diante da demora injustificada da Administração Pública em efetuar os pagamentos devidos. O TRF1 confirmou que não se trata de invasão da esfera administrativa, mas de controle de legalidade pelo Judiciário, assegurando o cumprimento de obrigação já reconhecida, porém não quitada.
A decisão determina que os valores sejam pagos conforme os parâmetros legais, com atualização monetária e respeitando a prescrição quinquenal, o que representa um importante reconhecimento de direitos funcionais e repercute diretamente na vida financeira dos servidores.
“Trata-se de uma vitória significativa que reafirma o papel do Judiciário na efetivação de direitos administrativos não cumpridos. O Cassel Ruzzarin Advogados tem orgulho de contribuir para essa conquista”, destacou Aracéli Rodrigues, sócia do Escritório e responsável pelo processo.
A decisão foi proferida em grau de apelação e ainda pode ser objeto de recurso. Caso mantida, o pagamento deverá ser efetivado conforme o rito legal, por meio de requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme o caso.