STJ define limites territoriais das ações coletivas propostas por sindicatos estaduais
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1130, definiu uma questão importante para as ações coletivas propostas por sindicatos estaduais. A controvérsia analisada pelo STJ era saber se uma decisão judicial obtida por um sindicato estadual poderia beneficiar servidores públicos de todo o país ou apenas aqueles vinculados à base territorial da entidade autora.
Ao fixar a tese, o STJ decidiu que a eficácia da decisão coletiva fica restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não ao sindicato, que possuam domicílio funcional na base territorial da entidade sindical autora da ação, além daqueles que estejam em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Na prática, isso significa que um sindicato estadual continua podendo atuar em nome de toda a categoria que representa, independentemente de autorização ou filiação dos servidores, mas os efeitos da decisão judicial obtida por ele não se estendem automaticamente para servidores vinculados a outros estados ou a outras bases sindicais. O entendimento reforça os princípios da territorialidade e da unicidade sindical previstos na Constituição Federal.
O julgamento também afasta a ideia de que ações coletivas ajuizadas por sindicatos estaduais produziriam efeitos nacionais de forma automática. Segundo o STJ, apenas entidades sindicais com representação nacional poderiam alcançar toda a categoria em âmbito nacional.
Esse entendimento impacta diretamente execuções de sentenças coletivas, discussões sobre legitimidade ativa e o alcance da coisa julgada em ações propostas por entidades sindicais, especialmente em demandas envolvendo servidores públicos federais.