Servidor aposentado tem direito a indenização sob férias não usufruídas

11/02/2021

Categoria: Vitória

Foto Servidor aposentado tem direito a indenização sob férias não usufruídas

Justiça Federal do Distrito Federal reconhece direito de servidora ao recebimento de indenização correspondente a período de férias não gozado e impossível de ser usufruído em decorrência de aposentadoria

A servidora, agente administrativa aposentada do Departamento de Polícia Federal e filiada ao SINPECPF – Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, permaneceu afastada de suas funções por quase 24 meses, em decorrência de licença para tratamento de saúde por ser portadora de doença grave, especificada no § 1° do artigo da Lei n° 8.112/90, sendo, posteriormente, concedida sua aposentadoria.

Quando da concessão da aposentadoria da servidora, esta possuía períodos de férias vencidos, razão pela qual requereu à Administração indenização das férias não gozadas, as quais não poderia mais usufruir por estar aposentada, o que lhe foi negado ao argumento de que a autora deveria ter solicitado sua reprogramação.

A fim de assegurar o direito da servidora foi ajuizada ação buscando declarar o seu direito a conversão em pecúnia dos dois períodos de férias adquiridos e não usufruídos, acrescidos de um terço do a mais do que o salário normal.

Acolhendo os pedidos da servidora, o juiz da causa reconheceu que "diante a impossibilidade de que o servidor desfrute, na inatividade, do descanso correspondente às férias a que fazia jus, resta à parte autora tão somente o direito ao recebimento da correspondente indenização, bem como do adicional de férias respectivo”.

Para o advogado do sindicato que representa a servidora, Pedro Rodrigues, do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a decisão se mostra correta já que a “autora adquiriu dois períodos de férias, mas não pode usufrui-las, pelo fato de que estava em licença para tratamento de saúde, tendo a jurisprudência entendimento consolidado de que quando não for possível usufruir as férias deve haver sua respectiva indenização, sob pena de configurar enriquecimento ilícito da administração".

Não houve recurso da sentença.

Processo n° 0027110-27.2019.4.01.3400

25ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal​

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