O Tribunal Regional Federal da 6ª Região, por unanimidade, rejeitou a ação rescisória proposta pela União e manteve decisão que assegura a uma servidora pública, filiada ao SITRAEMG, o direito de executar sentença coletiva que reconheceu a incorporação dos chamados “quintos” à remuneração, inclusive com efeitos retroativos.
O caso teve origem em execução de título coletivo obtido pelo SITRAEMG, que garantiu aos substituídos a incorporação de parcelas remuneratórias conhecidas como “quintos” até setembro de 2001. A União alegou que a servidora teria ajuizado ação individual com o mesmo objeto, sem requerer a suspensão no prazo legal, o que, segundo o artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, impediria o aproveitamento da decisão coletiva.
No entanto, o Tribunal entendeu que essa questão não foi discutida no processo de execução do título coletivo e, portanto, não poderia ser utilizada como fundamento para a rescisória. O colegiado reafirmou que a ação rescisória é medida excepcional, restrita a hipóteses taxativas previstas em lei, e não pode ser usada como recurso para reabrir discussões já decididas. Assim, prevaleceu a decisão anterior favorável à servidora pela a execução de título coletivo.
O advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela defesa da servidora, afirmou que a decisão reforça os limites da ação rescisória e a segurança jurídica dos servidores que atuam de boa-fé na execução de direitos reconhecidos em ações coletivas.