Servidor exonerado por abandono de cargo é reintegrado

17/01/2025

Categoria: Vitória

Autor: Pedro Rodrigues

Foto Servidor exonerado por abandono de cargo é reintegrado

Decisão anula demissão de servidor da FUNAI devido à prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública, determinando sua reintegração e o pagamento de vencimentos atrasados.

Entenda o caso

A 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu sentença favorável a um servidor vinculado à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), anulando sua demissão por abandono de cargo. A decisão determinou sua reintegração ao cargo e o pagamento de vencimentos atrasados, com juros e correção monetária.

O fundamento da sentença foi a prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública, conforme previsto na legislação aplicável. A prescrição ocorre quando o titular de um direito (neste caso, a Administração) não o exerce dentro do prazo legal, resultando na extinção da possibilidade de punição.

Fundamentação jurídica

A Administração alegava abandono de cargo por faltas não justificadas por mais de 30 dias. Após a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em abril de 2011, o prazo prescricional foi interrompido, mas voltou a contar após 140 dias de tramitação do Processo.

A decisão destacou que a prescrição ocorreu cerca de quatro anos antes da conclusão do processo e da aplicação da pena de demissão, que somente foi efetivada em abril de 2020, ou seja, mais de 9 anos após a instauração do PAD.

A sentença reconheceu a prescrição como matéria de ordem pública, que pode ser declarada a qualquer tempo e grau de jurisdição, e entendeu que a demora desproporcional na tramitação violou os princípios da Segurança Jurídica e da duração razoável do processo, previstos na Constituição.

Opinião do advogado

Pedro Rodrigues, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, elogiou a decisão: “A decisão foi acertada, pois foram preservados princípios como os da Segurança Jurídica e da duração razoável do processo. A Administração Pública deve observar com rigor os prazos a que está submetida, para evitar o desrespeito ao Princípio da Legalidade, a que deve estrita obediência.”

A sentença reafirma a importância da observância dos prazos legais por parte da Administração Pública em processos administrativos, protegendo os direitos dos servidores e assegurando a aplicação dos princípios constitucionais.

Embora a FUNAI tenha recorrido, a decisão representa um importante precedente para casos semelhantes.

 

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