Servidor aposentado garante indenização de licença-prêmio com base na última remuneração na ativa

30/01/2026

Categoria: Vitória

Autor: Moara Gomes

Foto Servidor aposentado garante indenização de licença-prêmio com base na última remuneração na ativa

Decisão assegura cálculo correto e valor integral para benefício não usufruído durante a atividade

A Justiça reconheceu o direito de servidor aposentado do Ministério Público de Pernambuco, filiado ao SINDSEMP-PE, ao pagamento da indenização da licença-prêmio com base na última remuneração recebida em atividade. A decisão afastou o critério utilizado pela Administração, que considerava os proventos da aposentadoria, resultando em valor inferior ao devido.

O julgamento reafirma que, para fins de indenização de licença-prêmio não usufruída, deve ser observada a remuneração percebida pelo servidor em atividade, em consonância com o entendimento já consolidado na jurisprudência. A medida respeita o caráter indenizatório do benefício, destinado a compensar o não gozo por necessidade do serviço.

A decisão contribui para a valorização dos direitos dos servidores públicos, sobretudo daqueles que, mesmo impedidos de fruir o benefício durante a vida funcional, mantêm a expectativa legítima de indenização integral após a aposentadoria.

Para a advogada Moara Gomes, do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela atuação no caso, “a decisão reafirma a obrigação da Administração de indenizar corretamente os benefícios adquiridos e não usufruídos por necessidade do serviço, respeitando a dignidade funcional dos servidores.”

O Estado recorreu da decisão, mas o julgamento representa importante precedente em defesa da correta aplicação dos direitos remuneratórios de servidores aposentados.

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