Servidor Federal garante regime de teletrabalho no exterior

06/06/2023

Categoria: Vitória

Foto Servidor Federal garante regime de teletrabalho no exterior

Comprovada a possibilidade de exercer suas funções de maneira remota, servidor garantiu o teletrabalho a fim de acompanhar sua esposa, também servidora pública federal, removida para o exterior.

Um servidor público federal, professor universitário, obteve decisão judicial a fim de ser inserido em regime de teletrabalho, após sua esposa, também servidora pública federal, ser removida de ofício para o exterior.

No caso, o servidor público buscou a inserção em trabalho remoto perante à administração, tendo seu requerimento negado por falta de previsão legal.

Em decisão favorável ao pedido do servidor público, o magistrado destacou que o autor teria direito à licença por motivo de afastamento de cônjuge, inclusive com exercício provisório na Embaixada do Brasil em país de deslocamento de sua esposa, considerando entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Dessa forma, embora ausente previsão legal expressa em relação ao teletrabalho no âmbito da Universidade de Brasília, diante da novidade deste instituto, se mostra mais interessante ao próprio ente público um professor que só pode dar aulas de forma remota do que um professor que está afastado para trabalhar em outro órgão público.

Para o advogado do servidor, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "a decisão é a mais acertada, considerando a evolução do instituto do trabalho à distância e a comprovada possibilidade do servidor público cumprir plenamente com suas funções de maneira remota, mantendo sua unidade familiar e preservando o cumprimento de suas funções públicas".

A Universidade recorreu da decisão.

Processo n. 1003806-40.2023.4.01.3400 – 5ª Vara Federal do Distrito Federal

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