STF discute direito dos que adquirem férias e não podem usufrui-lo diante da necessidade de continuidade dos serviços
O SINDJUSTIÇA-RJ ingressou como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal em favor dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para contribuir no julgamento do tema 635 de Repercussão Geral, sobre a possibilidade de conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária por servidores ativos.
Isso porque, hoje, o entendimento é pacífico quanto aos servidores que se aposentam, pois recebem em pecúnia a indenização correspondente às férias que não tiraram em atividade, no entanto, tal faculdade também deveria ser assegurada aos servidores ativos. Segundo o sindicato, não há justificativa para a diferenciação, que atinge diretamente o direito do gozo de férias anuais remuneradas previsto na Constituição, nos artigos 7°, inciso XVI,I e 39, § 3°, bem como quaisquer outros direitos remuneratórios não gozados em razão do interesse da Administração Pública, sendo irrelevante tratar-se de servidor ativo ou inativo.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), ‘’é devida a indenização quando o Poder Público, priorizando o seu interesse, não concede direito, apesar de o servidor ter reunido todos os requisitos para o seu deferimento. O não gozo do descanso gera dano aos servidores públicos, colocando em evidência, no caso, todos os pressupostos que determinam o reconhecimento da responsabilidade da Administração, que deve indenizar o ativo e o inativo da mesma forma, logo quando impedir o gozo dos seus direitos à pretexto da necessidade do serviço’’.
Trata-se do ARE 721001 e está sob a relatoria do Min. Gilmar Mendes