Servidor público consegue remoção por motivo de saúde de dependente

11/06/2024

Categoria: Vitória

Foto Servidor público consegue remoção por motivo de saúde de dependente

TRF1 reconhece a necessidade de cuidados familiares como critério para remoção de servidor público

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou a remoção de um Auditor Fiscal do Trabalho de Manaus/AM para Fortaleza/CE, em razão da saúde debilitada de sua mãe. A decisão considerou a necessidade de cuidados familiares e a gravidade da doença como critérios fundamentais para a remoção, conforme disposto no art. 36, parágrafo único, III, “b”, da Lei n. 8.112/90.

O servidor público interpôs mandado de segurança contra a União, buscando a remoção para Fortaleza/CE, onde reside sua mãe, uma idosa hipertensa, portadora de catarata e transtorno depressivo. Ele argumentou que é o único familiar capaz de prestar os cuidados necessários à saúde de sua mãe, conforme previsto na legislação.

Inicialmente, a 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal negou o pedido, alegando que a mãe do servidor não era sua dependente econômica, pois não vivia às suas expensas. Essa decisão foi baseada na interpretação restritiva do art. 36, III, “b”, da Lei nº 8.112/90.

O servidor recorreu da decisão, e a 2ª Turma do TRF1 deu provimento ao recurso. Os desembargadores reconheceram que o conceito de dependência econômica deve ser interpretado de forma mais ampla, considerando a gravidade da doença, a necessidade de acompanhamento e o sofrimento psicoemocional do dependente. A decisão destacou que o requisito fundamental é a comprovação da enfermidade do familiar, atestada por junta médica.

A decisão do TRF1 baseou-se na interpretação do art. 36, parágrafo único, III, “b”, da Lei n. 8.112/90, que permite a remoção de servidor para acompanhar cônjuge, companheiro ou dependente doente. O tribunal considerou que a proximidade com a família é essencial para o tratamento adequado da mãe do servidor e que não seria razoável deslocar a idosa de sua cidade de residência.

O advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, comentou sobre a decisão: “O entendimento restrito do significado da palavra dependência pela administração vai de encontro com o fundamento real da possibilidade da remoção por motivo de saúde de dependente, qual seja, assegurar a proteção e saúde do familiar acometido por doença, seja física ou psicológica. Isso nada mais é do que a efetivação do princípio base do ordenamento jurídico: a dignidade da pessoa humana.”

A União pode recorrer da decisão, que permanece em vigor até a deliberação final sobre o caso.

A decisão do TRF1 reforça a importância de uma interpretação mais abrangente do conceito de dependência econômica, considerando não apenas aspectos financeiros, mas também a necessidade de cuidados e o bem-estar emocional dos dependentes. Essa interpretação garante a proteção dos direitos dos servidores públicos e de seus familiares, promovendo a dignidade da pessoa humana.

Referência Processual: Processo nº 1003315-04.2021.4.01.3400 – 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Junte-se ao Canal do WhatsApp do escritório Cassel Ruzzarin e fique atualizado com as principais notícias sobre servidores públicos.

Leia sobre