TJDFT determina que o Distrito Federal suspenda cobrança de valores recebidos de boa-fé por servidores públicos

21/04/2021

Categoria: Vitória

Foto TJDFT determina que o Distrito Federal suspenda cobrança de valores recebidos de boa-fé por servidores públicos

Por erro da Administração Pública, Auditores da Receita do Distrito Federal estavam sendo cobrados a restituir valores percebidos a título de Gratificação de Atendimento ao Público (GAP), verba que apesar de declarada inconstitucional, continuou a ser paga pela Administração

Um grupo de Auditores da Receita do Distrito Federal, filiados do SINDIFISCO – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, buscou o judiciário com objetivo de declarar ilegal a cobrança de valores, referentes à restituição de valores recebidos a título de GAP (Gratificação de Atendimento ao Público), indevidamente recebidos pelos servidores por culpa da Administração.

No caso, os auditores percebiam a gratificação por lidarem com atendimento ao público. Contudo, a verba foi declarada inconstitucional por decisão judicial.

No entanto, a despeito da declarada inconstitucionalidade da verba, a Administração Pública continuou a pagar, de forma consciente e devidamente comprovada, a gratificação aos servidores por 1 (um) ano e dois meses após a decisão.

Somente recentemente a Administração suspendeu o benefício, e determinou aos servidores o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

Acolhendo os argumentos dos servidores públicos, o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal destacou que não se mostra cabível o desconto dos valores que o Distrito Federal alega ter pago indevidamente, pois presume-se boa-fé do servidor no recebimento dessas quantias, considerando que administração ratificou a continuidade dos pagamentos em parecer interno.

Para o advogado da causa, Marcos Joel dos Santos do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a decisão foi acertada, pois "a decisão evita graves efeitos financeiros na vida dos servidores autores, bem como impede postura da administração pública em sentido contrário ao entendimento dos tribunais brasileiros".

Cabe recurso da decisão.

Processo n° 0709119-89.2021.8.07.0016, 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal (TJDFT)

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