Decisão mantém benefício e impede cobranças administrativas até julgamento final
Um servidor público federal, filiado ao Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SINDPFA), obteve decisão judicial que suspende a reposição ao erário referente ao auxílio-transporte recebido. A medida assegura a continuidade do pagamento do benefício e impede qualquer cobrança administrativa até o julgamento definitivo da ação.
O entendimento reconheceu que o auxílio-transporte foi percebido com base em informações regularmente prestadas à Administração, conforme as normas que disciplinam a concessão da verba. Os pagamentos ocorreram por longo período, sem questionamentos ou apontamentos de irregularidade.
Posteriormente, a Administração passou a exigir a devolução das parcelas sob alegação de pagamento indevido. A cobrança foi contestada sob o fundamento de que os valores foram recebidos de boa-fé, sem qualquer conduta irregular por parte do servidor, que apenas recebeu verbas concedidas pela própria Administração.
Ao analisar o caso, o Judiciário destacou a natureza alimentar do auxílio-transporte e a consolidação da situação ao longo do tempo, sem impugnação prévia. Também foi considerado o risco de prejuízo imediato caso os descontos fossem mantidos, inclusive com possíveis reflexos funcionais.
Com a decisão, foi determinada a suspensão da reposição ao erário e afastada a possibilidade de que a cobrança gere impedimentos na vida funcional do servidor enquanto o processo estiver em curso. O entendimento reforça que valores de natureza alimentar, recebidos de boa-fé em decorrência de eventual erro administrativo, não devem ser objeto de devolução automática.
Segundo o advogado Robson Barbosa, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão preserva a segurança jurídica e protege a confiança legítima do servidor, evitando que seja penalizado por situação que não provocou”.
A União interpôs recurso contra a decisão.