Servidor público tem direito à Isenção de IR em seus proventos de aposentadoria

24/01/2022

Categoria: Vitória

Foto Servidor público tem direito à Isenção de IR em seus proventos de aposentadoria

Justiça garante isenção do Imposto de Renda a servidor público aposentado por invalidez em decorrência de acidente de serviço

A ação judicial foi proposta por servidora pública federal aposentada que buscava garantir o benefício da isenção do Imposto de Renda dos seus proventos de aposentadoria. A servidora é aposentada por invalidez decorrente de acidente de serviço.

No entanto, em que pese as previsões da Lei 7.7713/88, a Administração negou a isenção ao imposto de renda pois o reconhecimento do acidente de serviço se deu na esfera judicial, ficando a Administração supostamente limitada apenas ao conteúdo da sentença.

O juiz da causa afirmou que os documentos trazidos pela servidora ao processo comprovavam que ela foi aposentada por invalidez em decorrência de acidente em serviço, estando assim preenchido o requisito legal.

Para a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a lei é clara ao estabelecer que são isentos de imposto de renda "os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional".

A decisão é passível de recurso da parte contrária

Processo nº 5006047-95.2021.4.02.5101

2º Juizado Especial Federal de Niterói

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