TRF1 reconhece validade de regime remoto autorizado anteriormente, reforçando segurança jurídica e proteção à confiança legítima.
Uma servidora pública federal conquistou o direito de manter o regime de teletrabalho no exterior, mesmo após a edição de nova norma administrativa que passou a vedar essa modalidade. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou que a atuação da servidora fora do país já estava consolidada, com desempenho satisfatório e sem prejuízo ao serviço público.
Desde 2019, a servidora exercia suas funções remotamente, com autorização formal e avaliações positivas. A nova regulamentação administrativa, porém, passou a impedir o teletrabalho internacional de forma genérica, desconsiderando situações anteriores e sem avaliar os impactos concretos da mudança.
O TRF1 entendeu que normas administrativas não podem ser aplicadas retroativamente em prejuízo de situações legítimas já constituídas. A decisão ressaltou que a servidora agiu de boa-fé e que a Administração deve respeitar os princípios da razoabilidade, da eficiência e da proteção à confiança, previstos na legislação brasileira.
Com isso, o tribunal determinou a continuidade do teletrabalho no exterior, em caráter excepcional, até eventual nova análise administrativa devidamente fundamentada. A medida resguarda a estabilidade funcional e familiar da servidora e sinaliza que mudanças normativas precisam considerar os efeitos práticos gerados por atos anteriores.
Segundo o advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados responsável pelo caso, a decisão reafirma a importância da segurança jurídica nas relações entre servidores e Administração Pública. “A confiança legítima deve ser respeitada, especialmente quando não há prejuízo demonstrado ao interesse público”, explica.
Repercussão Migalhas
TRF-1 autoriza servidora do TCU a manter teletrabalho no exterior