Decisão do TRF1 reconhece boa-fé e protege remuneração de caráter alimentar
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou o direito de servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, representados pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE), de não restituírem valores pagos indevidamente pela Administração a título de passivo de progressões funcionais.
A ação coletiva foi ajuizada pelo SISEJUFE com o objetivo de impedir descontos na remuneração dos servidores, sob o argumento de que os valores recebidos tinham natureza alimentar e foram pagos de boa-fé. O juízo de primeira instância acolheu os pedidos, reconhecendo que os servidores não contribuíram para o erro administrativo e não poderiam ser penalizados por uma falha da própria Administração.
A União recorreu, sustentando que o erro teria sido operacional e grosseiro, o que, em sua visão, afastaria a presunção de boa-fé. Contudo, ao analisar o recurso, a Segunda Turma do TRF1 rejeitou os argumentos e manteve a sentença. O colegiado destacou que o processo foi ajuizado antes do julgamento do Tema 1.009 do STJ, razão pela qual não se aplica esse precedente.
O Tribunal reafirmou que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ocorrência de erro operacional por parte da Administração Pública é, por si só, indicativa de boa-fé dos servidores, que não têm como identificar a irregularidade dos pagamentos realizados.
A decisão transitou em julgado e garante segurança jurídica aos servidores, preservando sua remuneração contra descontos indevidos.
Para a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, “a sentença reafirma que o servidor não pode ser responsabilizado por falhas da Administração. Quando age de boa-fé e não contribui para o erro, o princípio da segurança jurídica deve prevalecer.”