Servidores possuem direito às regras de transição para aposentadoria

09/03/2020

Categoria: Atuação

Foto Servidores possuem direito às regras de transição para aposentadoria

A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, violou cláusulas pétreas ao revogar regras de transição de emendas anteriores

Inúmeros sindicatos que congregam servidores públicos buscam na justiça o afastamento das alterações inconstitucionais que a Reforma da Previdência (art. 35, incisos II, III e IV da EC nº 103) promoveu no regime de aposentadoria, por meio da revogação das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 20, de 1998, nº 41, de 2003 e nº 47, de 2005.

A nova sistemática acabou por impor um sistema mais gravoso para que os servidores que ingressaram no serviço público até antes da vigência da Emenda 41 tenham direito à aposentadoria integral e com a devida paridade com os servidores da ativa.

A revogação se deu sem observar a segurança jurídica e o direito adquirido dos servidores, além de ignorar o fato de que a natureza jurídica e a finalidade das regras de transição não se compatibilizam com a possibilidade de revogação superveniente. Além disso, as alterações promovidas pela reforma envolvem matéria que não admite abolição ou alteração prejudicial nem mesmo através de emendas constitucionais, já que integram o núcleo de direitos fundamentais resguardados por cláusulas pétreas da Constituição da República.

Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “sempre que as reformas atingirem direitos fundamentais – como é o caso do direito à aposentadoria – devem-se resguardar regras proporcionais para aqueles que já estavam sujeitos ao modelo anterior, de modo a preservar a própria ordem constitucional, a segurança jurídica, a proporcionalidade, a dignidade da pessoa humana e, inclusive, a expectativa de direito”.

Ação prosposta até o momento pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg), Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Rio de Janeiro (Sisejufe), Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), Sindicato dos Sevidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes), Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego), Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindiquinze), Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA), Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Sintufrj), Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Goiás (Sinprf/GO), Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF).

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